Calculadora de reajuste de contrato
Informe o valor vigente e o índice acumulado dos 12 meses anteriores ao mês-base. A calculadora aplica a fórmula do reajuste, mostra o novo valor e monta a memória de cálculo para você enviar à contraparte. Roda no navegador, sem cadastro e sem enviar dados.
- Valor anterior
- Reajuste aplicado
- Diferença mensal
- Diferença em 12 meses
A fórmula
Novo valor = valor vigente × (1 + índice acumulado ÷ 100). O índice acumulado é composto: é o produto das variações mensais do período, não a soma delas.
Onde consultar cada índice
| Índice | Quem publica | Uso comum |
|---|---|---|
| IPCA | IBGE | Serviços recorrentes e contratos B2B |
| INPC | IBGE | Contratos com peso de mão de obra |
| IGP-M | FGV | Aluguéis e contratos imobiliários |
| IGP-DI | FGV | Contratos industriais e de fornecimento |
Erros que geram cobrança indevida
- Somar as variações mensais em vez de usar o acumulado composto.
- Aplicar o índice sobre o valor original, ignorando reajustes anteriores.
- Usar o acumulado do ano-calendário em vez dos 12 meses anteriores ao mês-base.
- Reajustar antes de completar 12 meses de vigência.
Perguntas frequentes
Onde consulto o IPCA acumulado de 12 meses?
O IBGE publica o IPCA mensalmente e disponibiliza a série com o acumulado de 12 meses. O IGP-M é publicado pela FGV. Use sempre o acumulado do período exato de apuração do contrato.
Posso somar as variações mensais em vez de usar o acumulado?
Não. O acumulado é composto, não é a soma simples das variações mensais. Somar subestima o resultado, principalmente em períodos de inflação alta.
O reajuste incide sobre o valor original do contrato?
Não. Incide sobre o valor vigente, que já embute os reajustes dos ciclos anteriores. Usar o valor original acumula defasagem a cada ano.
A calculadora envia meus dados para algum servidor?
Não. O cálculo roda inteiramente no navegador; nenhum valor é enviado ou armazenado.